O Procon-Bahia, divulga, a lista exemplificativa com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos.
O órgão alerta que a lista, elaborada pelas instituições de ensino, devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada instituição.
Neste sentido, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
“O PROCON-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON ou encaminhar sua denúncia para o Portal do Consumidor no email:
atendimento@portaldoconsumidor.org, através do Portal Fone: (71) 99345-0188 pelo canal do Whatsapp: (71) 99345-0188
Os consumidores podem registrar, também, suas queixas através da internet, pelo Portal: www.portaldoconsumidor.org