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61 itens proibidos na lista de material escolar

O Procon-Bahia divulga a lista exemplificativa com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos.

O órgão alerta que a lista, elaborada pelas instituições de ensino, deve exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada instituição.

Neste sentido, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.

“O PROCON-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.

O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON ou encaminhar sua denúncia para o Portal do Consumidor no e-mail atendimento@portaldoconsumidor.org, através do Portal Fone: (71) 99345-0188 ou pelo canal do WhatsApp: (71) 99345-0188.

Os consumidores podem registrar, também, suas queixas através da internet, pelo Portal: www.portaldoconsumidor.org.

Lista histórica do Procon-Bahia com 61 itens de material escolar. Clique para ampliar.
Lista exemplificativa do Procon-Bahia preservada do acervo. Clique na imagem para ampliar.

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