Nos últimos anos, aumentaram significativamente, em todo o país os casos de cobrança abusiva (vexatória e difamatória), realizadas por empresas de cobrança. Esta é uma prática que incomoda muitos brasileiros.
Embora seja grande o número de reclamação, estima-se que o número de consumidores lesados seja muito maior, pois muitos não buscam atendimento no especializado e nem na Justiça.
A seguir, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores que procuram atendimento devido a cobranças abusivas.
DÚVIDAS SOBRE COBRANÇA ABUSIVA
Quero dizer que nem todas as cobranças são abusivas é preciso estar atento a este detalhe.
1 – A empresa tem o direito de ligar para o consumidor fazendo cobranças?
A cobrança é uma atividade legal. O que representa abuso e crime previsto no Código de Defesa do Consumidor é quando ela chega ao ponto de humilhar, ofender, constranger ou prejudicar de qualquer forma o consumidor, seja no trabalho, escola ou em qualquer outro ambiente.
Dessa forma, a cobrança pode ser feita SIM, porém ela deve respeitar o princípio da razoabilidade.
2 – A ligação de cobrança pode ser feita para a residência do devedor?
Sim, se este foi o número de telefone dado para contato.
O que acontece muitas vezes é que este tipo de ligação são incansáveis, repetitivas e fora de hora, com objetivo de constranger o consumidor.
Muitas empresas de cobrança fazem um trabalho de investigação da vida pessoal do consumidor. Entram em contato com os amigos, familiares e/ou até mesmo vizinhos próximos para efetuarem a cobrança.
Sendo que estas ligações acontecem sem que estes contatos tenham sido repassados, o que acaba expondo a vida do consumidor ao ridículo.
3 – Cobranças nos finais de semana e feriados são permitidas?
Só se este for o único momento que o consumidor esteja à disposição para negociar sua dívida. Porém a empresa deve perguntar se ele está a disposição naquele momento.
A educação é primordial, lembrando que as conversas por telefone são obrigatoriamente gravadas. Dessa forma, o consumidor poderá solicita-las em eventual defesa.
4 – Ligação de cobrança para o ambiente de trabalho é uma prática abusiva?
Não há nada de abusivo em ligar para o ambiente de trabalho, principalmente, se o consumidor deixou o número para contato. O que não acontecer é deixar recado, expondo a vida pessoal do consumidor. Isto sim é crime.
A pena prevista no Código de Defesa do Consumidor é de detenção de 03 meses a 01 um ano, que normalmente, é convertida em multa, cujo valor varia entre 600 a 8 milhões de reais.